CBE, o que é?

É uma declaração anual do Banco Central obrigatória para quem possui mais de US$100.000,00 (Cem mil dólares) em ativos no exterior.

Os brasileiros que possuem investimentos e ativos em geral no exterior, acabam não sendo informados devidamente sobre algumas obrigações como a DCBE, por exemplo.

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma dessas obrigações e caso não seja feita corretamente ou mesmo omitida, pode acarretar sérios prejuízos com multas que podem chegar em até R$250 mil, e ainda ser aumentada em 50% em alguns casos.

Quem deverá fazer a declaração?

A declaração CBE tem como finalidade informar ao Banco Central do Brasil as pessoas físicas ou jurídica que detenham ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares) no último dia de cada ano base (31 de dezembro). Estes deverão fazer a declaração anual sem custos.

Para os casos em que o brasileiro detenha ativos iguais ou superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) deverão fazer a declaração a cada  trimestre, também sem custos, nas datas de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano base.

É importante dizer que a CBE é obrigatória para os residentes no país e que os ativos devem ter seus valores somado em dólares para o cálculo.

No caso da declaração CBE anual, o prazo de entrega é determinado pelo próprio Banco Central e este ano vai até 5 de abril às 18:00 horas.

A obrigatoriedade da DCBE ainda não é do conhecimento de todos, portanto é muito comum o envio da declaração de anos anteriores com atraso, porém, há incidência de multa de que deverá ser calculada de acordo com cada caso. A multa mais comum é a de 1% do valor declarado em atraso, limitada a R$25 mil reais.

É de extrema importância uma análise geral da situação patrimonial para o cálculo da multa e envio das declarações atrasadas.

Fica a critério do Banco Central julgar as infrações, podendo ou não se abster de algumas delas.

Essas multas poderão ser cobradas pelo órgão em até 5 anos contados a partir do ano-base da declaração.

 

Como iniciar?

O ideal é que a declaração seja feita por profissionais especializados como contadores e advogados, uma vez que quaisquer erros podem gerar multas elevadas.

A etapa mais delicada do processo de envio da declaração é a da reunião de informações, pois há muitos detalhes, sobretudo para aqueles que têm classes de ativos diferentes no exterior, como dinheiro em conta, investimentos, imóveis, participação em empresas, etc.

A relação de ativos é de extrema importância para o processo de declaração e envio, e principalmente do cálculo de multas em casos de declarações atrasadas.

Importante manter a declaração de acordo com as informações enviadas na Declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal do Brasil e também com a declaração de impostos no exterior, como o Tax Return para o Internal Revenue Service – IRS nos Estados Unidos, por exemplo.

Relação de Ativos

Caso os ativos que constem na lista da declaração sejam diferentes do seu documento comprobatório (como extrato bancário do exterior, por exemplo) o informante deverá categorizar de acordo com as opções da CBE, aproximando se do ativo mais preciso, tendo em vista que os ativos listados pela CBE, são categorizados de maneira mais geral e ampla.

Quem possui participação societária em companhia no exterior, junto com outros sócios ou não, deve observar as regras específicas da declaração como:

– Para participação inferior a 10%: deverá declarar somente o valor da participação;

– Caso a participação seja superior a 10%: deverá declarar o valor integral da companhia.

Os que mantém ativos em conjunto no exterior, como contas bancárias, por exemplo, devem declarar individualmente sua respectiva participação do bem, mesmo que sua participação seja de valor inferior aos US$100.000,00.

Importante ressaltar que caso a companhia no exterior não possua balanço, a declaração deverá ser feita com base na melhor estimativa de valor, utilizando um dos métodos de valoração disponível no sistema do Banco Central.

O importante para a declaração é o resultado do cálculo de patrimônio líquido (Ativos menos Passivos), portanto, o número final é que demonstrará a obrigatoriedade ou não do envio da DCBE.

Entrega

após o preenchimento de todos os campos, conforme as informações e obrigações, o declarante poderá “verificar pendências” tal como a declaração de Imposto de Renda e depois finalizar a declaração para que o Banco Central receba as informações.

A DCBE é finalizada ao “entregar a declaração” e, após a entrega, o sistema informará um relatório sobre a CBE com um número de protocolo e também situação da declaração no órgão.