Dupla tributação é a cobrança de um mesmo imposto por dois poderes públicos diferentes. Somente em dois casos essa duplicidade é respaldada por lei.

O que é dupla tributação?

A dupla tributação ou a bitributação ocorre quando dois Direitos Públicos, como União, estados e municípios, cobram de uma pessoa física ou jurídica o mesmo tributo.

De acordo com a Constituição Federal essa prática é considerada ilegal, porém, a bitributação pode acontecer, especialmente quando há discordância entre os órgãos federativos geradores da cobrança.

Por lei, somente dois casos de bitributação são permitidos:

  • em caso iminente de guerra externa, permitindo que o governo federal institua impostos extraordinários;
  • em caso de bitributação internacional, quando dois países cobram os mesmos impostos sobre alguma renda, como lucros, dividendos, royalties e outros.

Tem como evitar a bitributação?

É fato que situações como essas podem comprometer o fluxo financeiro das empresas e, na maioria dos casos, elevar o preço de produtos e serviços que chegam aos clientes.

Se a sua empresa trabalha com operações internacionais, independentemente de ser produtos ou serviços, a cobrança duplicada de impostos está respaldada pela Constituição Federal. Isso ocorre porque nem todos os países possuem acordos tributários com o Brasil.

Países com acordo

Desde o início do atual mandato da Presidência da República, alguns países já foram visitados pelo poder executivo em busca de maior aproximação e de atrair investimentos estrangeiros no Brasil. Entre os países visitados, já há acordos para evitar bitributação entre o Brasil e Chile, Israel, Argentina, Japão e China, entre outros.

Entre os acordos e memorandos de entendimento normalmente assinados durante estas viagens de aproximação, os acordos para evitar bitributação poderiam ser um dos atrativos para que investidores estrangeiros pensassem na possibilidade de investir no Brasil, uma vez que uma das restrições normalmente apontadas por eles são os altos custos devido à tributação excessiva tradicionalmente imposta pelos governos. Assim como os investidores brasileiros, os estrangeiros também buscam diminuir os custos de seus negócios.

Quem pode sofrer com isso? 

No geral, a pessoa jurídica, tende a ter mais probabilidade de sofrer bitributações do quea pessoa física. O ISS e o ICMS são dois exemplos de tributos que podem sofrer a dupla tributação de um mesmo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Isso é mais comum quando uma empresa tem o endereço de sede em uma determinada cidade ou pais, mas suas atividades são realizadas em outra. Por outro lado, o órgão fiscalizador de onde a empresa efetivamente realiza sua prestação de serviços, também pode cobrar pelo ISS.

Já com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), a bitributação acontece quando a empresa precisa recolher o imposto para o estado onde está a sua sede e, novamente, para o local de destino da mercadoria.