A bitributação internacional é fenômeno comum do mundo com fronteiras em que vivemos, já que ainda não temos um mundo sem fronteiras.

Cada país tributa um pedaço da riqueza mundial ainda que essa mesma riqueza seja também tributada em outro país. A bitributação internacional duplica o ônus tributário das empresas privadas que atuam internacionalmente. São como que fronteiras tributárias em uma verdadeira guerra fiscal internacional.

Bitributação Brasil-EUA

Organizações internacionais como a OCDE e a ONU desenvolveram modelos de tratados bilaterais para evitar a dupla tributação, adotados por inúmeros países. O Brasil já assinou tratados dessa natureza com seus principais parceiros no mundo, mas ainda não com os Estado Unidos, seu principal parceiro econômico.

Até há pouco se admitia sua desnecessidade porque a legislação interna do Brasil e dos EUA permite que o imposto pago em um país seja crédito de imposto no outro, o que bastava para afastar a bitributação.

No entanto, a crescente globalização de atividade empresarial e o significativo aumento de empresas brasileiras com investimento nos EUA traz novas facetas da bitributação que a legislação interna dos países não consegue resolver.

Questões técnicas de casa país

Autoridades do Brasil e Estados Unidos se reúnem há mais de um ano para negociar um tratado tributário entre os dois países. As questões técnicas são as mesmas que já negociaram com outros países e resolvê-las não deve ser problema. Porém, para se concluir o acordo bilateral, os problemas parecem ser de outra natureza.

Brasil:
Para o Brasil, segundo se soube, o receio é que o tratado reduza a arrecadação. Visão simplista que ignora que o tratado fortalecerá o ambiente de negócios, trará mais segurança jurídica e promoverá o aumento dos investimentos privados. Isso fará aumentar a arrecadação, ao invés de reduzi-la.

Estados Unidos:
Para os EUA, o problema parece estar no exigir a inclusão de cláusula no tratado para abertura às autoridades americanas do sigilo bancário e fiscal no Brasil, sem prévia autorização judicial, contrariando a proteção à privacidade petreamente garantida pela Constituição brasileira.
Entende-se que a exigência é feita para dificultar a vida do terrorismo organizado, do crime organizado e dos políticos corruptos. O problema, no entanto, não diz respeito a um tratado cujo objetivo é eliminar a dupla tributação dos negócios, havendo tratados multilaterais firmados pelos dois países que lidam com o combate internacional àquelas práticas, condenadas, aliás, em todo o mundo.

A exigência americana, em um simples tratado para evitar a bitributação, poderia na verdade levar a uma Guantánamo tributária, justificada pelo tratado bilateral, enterrando de vez o direito à privacidade duramente construído ao longo de décadas, no mundo todo.

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