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Global Finance – Soluções financeiras globais

Atuando no Brasil e nos EUA, a United Exchange é especializada em câmbio, estruturação jurídica e fiscal internacional, planejamento patrimonial, investimento imobiliário e operações de crédito nos EUA. Atuamos como uma ponte entre Brasil e Estados Unidos para investidores e empresários que buscam segurança e eficiência na internacionalização do patrimônio, com escritórios em Belo Horizonte e em Orlando na Florida.

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Consultoria e Estratégias Globais

Oferecemos assessoria completa com foco em mitigação de riscos, proteção patrimonial e planejamento tributário internacional. Desenvolvemos soluções integradas para pessoas físicas e jurídicas em temas como câmbio, remessas internacionais, abertura de empresas, real estate e sucessão internacional.

Serviços e operações

Quem Somos

Rodrigo Andrade, advogado tributarista com mais de 15 anos de experiência, lidera o time da United Exchange. É referência em estratégias jurídicas e financeiras internacionais, atuando com clientes em diversos países que buscam segurança e performance na diversificação de ativos e patrimônio em dólar.

Rodrigo Andrade

Nosso Time

A força da United está no trabalho colaborativo entre especialistas em direito, finanças, investimentos e real estate. Ana Luiza Andrade é sócia da operação e atua nas áreas de planejamento financeiro e atendimento internacional.

Ana Luiza Andrade

Educação e Estratégia

Também oferecemos programas de mentoria e educação financeira voltados para investidores, profissionais de mercado e empreendedores que desejam entender e aplicar soluções internacionais de forma prática e segura.

Mentoria

Declaração de capitais brasileiros no exterior – CBE

O que você precisa saber sobre declaração de capitais brasileiros no exterior, os chamados CBE.

O que é CBE?

CBE é uma declaração anual do Banco Central obrigatória para quem possui mais de US$100 mil dólares em ativos no exterior.

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é uma dessas obrigações e caso não seja feita corretamente ou mesmo omitida, pode acarretar sérios prejuízos com multas que podem chegar em até R$250 mil, e ainda ser aumentada em 50% em alguns casos.

Quem deverá fazer a declaração?

Acima de U$100 mil dólares

Deverão fazer a declaração anual sem custos as pessoas físicas ou jurídica que detenham ativos no exterior iguais ou superiores a US$100 mil dólares no último dia de cada ano base, 31 de dezembro. No caso da declaração CBE anual, o prazo de entrega é determinado pelo próprio Banco Central e este ano vai até 5 de abril às 18:00 horas.

Acima de U$100 milhões de dólares

Para os casos em que o brasileiro detenha ativos iguais ou superiores a US$100 milhões de dólares, deverão fazer a declaração a cada trimestre, também sem custos, nas datas de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano base.

Em ambos os casos

A obrigatoriedade da DCBE ainda não é do conhecimento de todos, portanto é muito comum o envio da declaração de anos anteriores com atraso, porém, há incidência de multa de que deverá ser calculada de acordo com cada caso.

A multa mais comum é a de 1% do valor declarado em atraso, limitada a R$25 mil reais. Essas multas poderão ser cobradas pelo órgão em até 5 anos contados a partir do ano-base da declaração.

Como iniciar?

O ideal é que a declaração seja feita por profissionais especializados como contadores e advogados, uma vez que quaisquer erros podem gerar multas elevadas.

A etapa mais delicada do processo de envio da declaração é a da reunião de informações, pois há muitos detalhes, sobretudo para aqueles que têm classes de ativos diferentes no exterior, como dinheiro em conta, investimentos, imóveis, participação em empresas, etc.

A relação de ativos é de extrema importância para o processo de declaração e envio, e principalmente do cálculo de multas em casos de declarações atrasadas.

Importante manter a declaração de acordo com as informações enviadas na Declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal do Brasil e também com a declaração de impostos no exterior, como o Tax Return para o Internal Revenue Service – IRS nos Estados Unidos.

Relação de Ativos

Caso os ativos que constem na lista da declaração sejam diferentes do seu documento comprobatório (como extrato bancário do exterior, por exemplo) o informante deverá categorizar de acordo com as opções da CBE, aproximando se do ativo mais preciso, tendo em vista que os ativos listados pela CBE, são categorizados de maneira mais geral e ampla.

Quem possui participação societária em companhia no exterior, junto com outros sócios ou não, deve observar as regras específicas da declaração como:

  • Participação inferior a 10%: deverá declarar somente o valor da participação;
  • Participação superior a 10%: deverá declarar o valor integral da companhia.

Os que mantém ativos em conjunto no exterior, como contas bancárias, por exemplo, devem declarar individualmente sua respectiva participação do bem, mesmo que sua participação seja de valor inferior aos US$100 mil dólares

Importante ressaltar que caso a companhia no exterior não possua balanço, a declaração deverá ser feita com base na melhor estimativa de valor, utilizando um dos métodos de valoração disponível no sistema do Banco Central.

O importante para a declaração é o resultado do cálculo de patrimônio líquido (ativos menos passivos), portanto, o número final é que demonstrará a obrigatoriedade ou não do envio da DCBE.

Entrega

Após o preenchimento de todos os campos, o declarante poderá “verificar pendências” tal como a declaração de Imposto de Renda e depois finalizar a declaração para que o Banco Central receba as informações.

É finalizada ao “entregar a declaração”, após a entrega o sistema emitirá um relatório sobre a CBE com um número de protocolo e também situação da declaração no órgão.

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