United Exchange – Global Finance
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Global Finance – Soluções financeiras globais

Atuando no Brasil e nos EUA, a United Exchange é especializada em câmbio, estruturação jurídica e fiscal internacional, planejamento patrimonial, investimento imobiliário e operações de crédito nos EUA. Atuamos como uma ponte entre Brasil e Estados Unidos para investidores e empresários que buscam segurança e eficiência na internacionalização do patrimônio, com escritórios em Belo Horizonte e em Orlando na Florida.

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Consultoria e Estratégias Globais

Oferecemos assessoria completa com foco em mitigação de riscos, proteção patrimonial e planejamento tributário internacional. Desenvolvemos soluções integradas para pessoas físicas e jurídicas em temas como câmbio, remessas internacionais, abertura de empresas, real estate e sucessão internacional.

Serviços e operações

Quem Somos

Rodrigo Andrade, advogado tributarista com mais de 15 anos de experiência, lidera o time da United Exchange. É referência em estratégias jurídicas e financeiras internacionais, atuando com clientes em diversos países que buscam segurança e performance na diversificação de ativos e patrimônio em dólar.

Rodrigo Andrade

Nosso Time

A força da United está no trabalho colaborativo entre especialistas em direito, finanças, investimentos e real estate. Ana Luiza Andrade é sócia da operação e atua nas áreas de planejamento financeiro e atendimento internacional.

Ana Luiza Andrade

Educação e Estratégia

Também oferecemos programas de mentoria e educação financeira voltados para investidores, profissionais de mercado e empreendedores que desejam entender e aplicar soluções internacionais de forma prática e segura.

Mentoria

O que é a dupla tributação

Dupla tributação é a cobrança de um mesmo imposto por dois poderes públicos diferentes. Somente em dois casos essa duplicidade é respaldada por lei.

O que é dupla tributação?

A dupla tributação ou a bitributação ocorre quando dois Direitos Públicos, como União, estados e municípios, cobram de uma pessoa física ou jurídica o mesmo tributo.

De acordo com a Constituição Federal essa prática é considerada ilegal, porém, a bitributação pode acontecer, especialmente quando há discordância entre os órgãos federativos geradores da cobrança.

Por lei, somente dois casos de bitributação são permitidos:

  • em caso iminente de guerra externa, permitindo que o governo federal institua impostos extraordinários;
  • em caso de bitributação internacional, quando dois países cobram os mesmos impostos sobre alguma renda, como lucros, dividendos, royalties e outros.

Tem como evitar a bitributação?

É fato que situações como essas podem comprometer o fluxo financeiro das empresas e, na maioria dos casos, elevar o preço de produtos e serviços que chegam aos clientes.

Se a sua empresa trabalha com operações internacionais, independentemente de ser produtos ou serviços, a cobrança duplicada de impostos está respaldada pela Constituição Federal. Isso ocorre porque nem todos os países possuem acordos tributários com o Brasil.

Países com acordo

Desde o início do atual mandato da Presidência da República, alguns países já foram visitados pelo poder executivo em busca de maior aproximação e de atrair investimentos estrangeiros no Brasil. Entre os países visitados, já há acordos para evitar bitributação entre o Brasil e Chile, Israel, Argentina, Japão e China, entre outros.

Entre os acordos e memorandos de entendimento normalmente assinados durante estas viagens de aproximação, os acordos para evitar bitributação poderiam ser um dos atrativos para que investidores estrangeiros pensassem na possibilidade de investir no Brasil, uma vez que uma das restrições normalmente apontadas por eles são os altos custos devido à tributação excessiva tradicionalmente imposta pelos governos. Assim como os investidores brasileiros, os estrangeiros também buscam diminuir os custos de seus negócios.

Quem pode sofrer com isso? 

No geral, a pessoa jurídica, tende a ter mais probabilidade de sofrer bitributações do quea pessoa física. O ISS e o ICMS são dois exemplos de tributos que podem sofrer a dupla tributação de um mesmo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Isso é mais comum quando uma empresa tem o endereço de sede em uma determinada cidade ou pais, mas suas atividades são realizadas em outra. Por outro lado, o órgão fiscalizador de onde a empresa efetivamente realiza sua prestação de serviços, também pode cobrar pelo ISS.

Já com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), a bitributação acontece quando a empresa precisa recolher o imposto para o estado onde está a sua sede e, novamente, para o local de destino da mercadoria.

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